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Resposta de Luís Nassif
Ao procurador Duciran van Marsen Farena
Antes de entrar no tema levantado pelo procurador Duciran
van Marsen Farena, deixe-me explicar um pouco de que maneira
ele entrou esta polêmica.
Há uma lista de discussão do Ministério
Público, muito profícua. Nesta lista um procurador
– de bom nível, aliás – teceu algumas
críticas a posições que manifestei em
minha coluna. Aproveitei a lista para esclarecer alguns tópicos
colocados e provocar a discussão, para obter daí
subsídios que me permitissem entender melhor a posição
do MP.
Recebi vários emails, a maioria discordando de minhas
posições, mas fundamentando as críticas,
uma parte menor apoiando. Esta semana recebi um email de um
procurador com colocações que ele próprio
fez na lista de discussão, rebatendo alguns pontos
que levantei, mas concordando com um: os exageros que estão
sendo cometidos nesta relação mídia/procuradores.
Devido ao fato do próprio autor ter me enviado o email
de sua autoria, não vi maiores problemas em reproduzir
parte dele. Disso se valeu esse procurador Duciran –
do qual nunca ouvi falar – para entrar de penetra na
polêmica e tentar me utilizar como escada para poder
aparecer, como se as opiniões que expressei tivessem
sido veiculadas na mídia.
A pretexto de que eu utilizei pedaços da discussão
expõe bobamente trechos dos emails que enviei para
um grupo fechado de discussão e se outorga a procuração
para ser porta-voz dos ofendidos.
Tenho a impressão de que, se tivesse o reconhecimento
de seus pares, não precisaria se valer de expediente
tão pouco sutil para aparecer, de pegar temas que só
foram divulgados para um grupo fechado de discussão
e trazer a público, como se fosse material de imprensa
e como se ele tivesse recebido a procuração
do grupo para ser o meu oponente – sendo que na lista
de discussões havia procuradores com muito mais nível
e reputação.
Mas já que lançou o repto, que o repto seja
aceito.
Há dois tópicos a se discutir. O primeiro,
e menos importante, é o próprio estilo de polêmica
do procurador. Para ele, voz altiva é a de quem comunga
com as idéias do grupo. Quem não compartilha
é lobista ou oficialista. É assim que funciona
o sentimento de grupo. Pego um jornalista que critica o grupo,
chamo-o de lobista, publico em um órgão como
o Observatório e passo a ter o respeito do grupo.
Fácil, né?
Considerar que represento a unanimidade em um jornal –
a Folha – onde sou praticamente a única
voz a se insurgir contra os abusos do MP é demais.
Insurjo-me sim, mesmo correndo riscos de ficar antipatizado
perante os colegas e de ser alvo desse patrulhamento primário
e sem limites, que pretende torpedear qualquer opinião
contrária com insinuações de quem não
tem a menor preocupação com a reputação
alheia. Tenho espaço na mídia e posso me defender.
Mas o que não fará esse procurador nos processos
em que a vítima não tem como se defender? É
uma bela questão para a reflexão dos leitores
do Observatório da Imprensa.
O ponto que interessa não é o procurador e
suas opiniões – embrulhadas nesse pretenso conhecimento
técnico dos processos, essa bobagem de especialista
que acha que pode contornar a pobreza de raciocínio
com discussões sobre tecnicalidades processuais –
mas o modelo de atuação do MP.
Preliminarmente enfatizo que um MP independente, assim como
uma Justiça independente e uma mídia independente
são peças fundamentais em um regime democrático.
O que está em discussão são os limites
a essa atuação, já que, em uma democracia,
não existe poder ilimitado. Ou seja, se o jornalista
ou o procurador têm o poder quase ilimitado de liqüidar
com reputações – com a mera publicação
de uma suspeita – tem que haver instrumentos que estabeleçam
limites a esse poder. Se não, onde se vai parar?
A mídia tornou-se poder efetivo após a campanha
do impeachment. O MP tornou-se recentemente. Em um primeiro
momento, enquanto poder nascente, há uma espécie
de embriaguez do sucesso. Jornalista e procurador descobrem
que podem liqüidar pessoas, resolver situações,
alterar a realidade com pouquíssimo risco – em
suma, que são "poderosos". Mentalidades maduras usam
esse poder com discernimento. Mentalidades mal formadas utilizam
esse poder como forma de compensar frustrações
pessoais. Pessoas inescrupulosas utilizam esse poder para
levar vantagens. A única maneira de separar o joio
do trigo é a existência de procedimentos que
impeçam o poder absoluto, que permitam que esses atos
sejam julgados por terceiros e, em caso de abuso comprovado,
os sujeite a punições.
Ao longo dos anos 90 esses abusos foram praticados pela mídia.
Com a opinião pública sequiosa por colocar limites
à ação política, jornalistas saíram
a campo, alguns levantando fatos relevantes, outros valendo-se
de seu poder sem discernimento algum.
A cidadania avançou nesse período, mas foram
cometidos muitos crimes contra direitos individuais e contra
os direitos dos cidadãos de serem bem informados sobre
as notícias. Informações eram ocultadas,
utilizavam-se falsas ênfases, esquentavam-se as manchetes,
passando informações distorcidas. Vendia-se
gato por lebre – resultando do carnaval que acabava
em nenhum resultado concreto, posto que a busca da verdade
era substituída pelo foguetório inconseqüente.
Esse modelo chegou ao MP. Com o poder adquirido, sem ter
que prestar contas a ninguém de seus atos, observou-se
um jogo curioso. Parte dos procuradores procurou se valer
desses poderes para cumprir corretamente seu trabalho. O que
os procuradores de Londrina fizeram contra o esquema que dominava
a prefeitura é um capítulo heróico na
luta pela cidadania. Parte, porém, passou a se comportar
como novos ricos do poder, utilizando suas armas para atirar
primeiro e perguntar depois.
A principal responsabilidade do procurador é nos processos
em que atua. Nesse trabalho, o procurador está sujeito
a limites impostos pelo processo. A acusação
é dele, mas a sentença é do juiz. Se
o trabalho não é bem feito tecnicamente, as
denúncias são recusadas. Há apelações,
há instâncias, mas nada que resolva a vida de
uma denúncia mal fundamentada
Procurador competente é o que consegue transitar por
todo o processo com argumentos consistentes. Assim como cientistas
competentes são aqueles que conseguem o reconhecimento
de seus pares e que têm seus trabalhos publicados.
Quando começou essa simbiose entre parte da imprensa
e parte dos procuradores, repetiu-se um fenômeno que,
nos anos 80, marcou a Academia. Começaram a surgir
os "cientistas de papel", com ampla visibilidade na imprensa,
fornecendo manchetes e matérias a torto e a direito,
e com pouquíssima produtividade no seu campo de atuação:
a pesquisa científica.
De certo modo, é o que ocorre hoje em dia com o MP.
De posse de um indício qualquer, em vez de se dedicar
com afinco a levantar provas, basta o procurador chegar ao
jornalista, transformar o indício em uma manchete,
para se ver reconhecido por um juízo leigo –mesmo
que no seu ofício seja um medíocre.
Reproduzo a seguir email que recebi do leitor Marx Golgher,
médico de Belo Horizonte, que reflete com grande clareza
essa dicotomia entre manchetes e resultados:
"Prezado Nassif,
"Muito bom o seu artigo sobre o estranho comportamento do
Ministério Público, que tem como significativo
herói, o procurador Luiz Francisco Soares (...) Então
quiseram, eles mesmos, bloquear o apartamento do juiz Nicolau
em Miami, sem ordenamento de um juiz? Esse erro crasso deu
tempo a Nicolau vender o imóvel. Prejuízo para
o erário, cerca de 1 milhão de dólares.
(...) Em 10/agosto/2.000, li na página A6- a manchete
‘Procuradores vão depor hoje para senadores’.
Os procuradores Luiz Francisco de Souza e Schelb apresentariam-
segundo a Folha, um rol de mais 50 itens com investigações
em curso sobre supostas irregularidades cometidas pelo ex-secretário
da Presidência, Eduardo Jorge Caldas no âmbito
da administração pública. Propagava a
Folha que iriam demonstrar a suposta participação
de EJ na liberação de verbas para o TRT-SP,
iriam ‘recuperar’ (sic) as quase 200 ligações
do ex-juiz Nicolau para o gabinete do ex-secretário
no Palácio do Planalto, e se confirmada a relação
entre telefonemas, os procuradores deveriam entrar com ação
de improbidade administrativa (...)
"Também no caso Encol prometiam os procuradores que
os senadores iriam ouvir sobre o falcatruas de EJ, com derivativo
da intervenção da empresa DTC, mostrando o seu
relacionamento com Edson Soares Ferreira, ex-diretor do BB,
envolvido no caso do BB. Finalizando, com o caso Montreal,
contratada sem licitação, prometiam os procuradores
não apenas um prato cheio, mas um farto e lauto banquete
de denúncias contra a EJ.
"Muito bem, pensava eu, pelo menos não seria um ‘libelo’,
um show de acusações apenas à luz dos
holofotes. No Senado, haveria ao possibilidade do contraditório.
"Realizado o tão anunciado pronunciamento, o que efetivamente
ocorreu segundo a própria Folha? O herói, Luiz
Fernando, ao invés das trinitroantes denúncias
fundamentadas, que dariam ensejo à tão reclamada
abertura da CPI, admitiu que ‘a investigação
ainda está muito no começo’, e que ‘por
isso, ainda não há muito a acrescentar’.
E continua: ‘Esse caso é feito um bebê
que nasceu ontem. Numa investigação que engatinha
ainda, que está nascendo, de fato a gente não
tem muito, assim, a trazer’ (sic ???!!!!) Confessando,
afinal: ‘Se volta e meia os procuradores fazem trabalhos
açodados (precipitados), se volta e meia até
mesmo falam demais, com certeza a gente reconhece, honestamente,
que às vezes a gente fala demais. E eu mesmo faço
a autocrítica’. Tudo muito vazio, sem consistência
alguma. ‘Tudo muito falso’, conclui Golgher."
É importante salientar que existem procuradores que
utilizam seu poder com discernimento e competência,
e outros que jogam para a platéia. A parte complicada
da história é a de que os poderes conferidos
aos procuradores faz com que cada qual o utilize da maneira
que mais lhe aprouver, sem que haja um controle maior por
parte da própria força. Se um procurador pode
liqüidar qualquer reputação simplesmente
levantando uma suspeita e mandando para a imprensa, ou pedindo
a prisão de quem quer que seja, o que impede que alguma
fruta podre da corporação utilize desse poder
para, por exemplo, chantagear as vítimas?
A defesa que esse procurador sem procuração
faz é dos poderes ilimitados da corporação.
E nem venha com esse papo furado de que quem ataca esse poder
é oficialista. É um poder exercido de maneira
individual e que não respeita partidos nem crenças,
é o poder pelo poder.
O email que publico a seguir me foi enviado por um ex-procurador
da Justiça de São Paulo Sérgio Roxo que,
após a aposentadoria, filiou-se ao PT – partido
que, como se sabe, é oposição ao governo
federal, e tornou-se vice-prefeito de Ribeirão Preto
na gestão Palocci:
"1. Sou seu leitor assíduo. Os artigos sobre o Ministério
Público transmitem muita seriedade. Parabéns.
"2. Desde 1964 dou aulas de Direito nas escolas da região.
Nos últimos dez anos de MP oficiei em SP no setor de
Mandados de Segurança e Ação Popular
Constitucional. Atuei na ação do ‘Memorial
da América Latina’ ajuizada contra Quércia.
Processei dois prefeitos de Jardinópolis (João
Nasser e Newton Reis) e um de Sertãozinho (Pedro Pedreiro).
"3. Muito lutei para que o MP tivesse o atual perfil normativo.
Mas há necessidade de registrar algumas perplexidades.
"Os casos: o Palocci (ex-prefeito de Ribeirão Preto)
foi processado pelo MP acusado de não desenvolver políticas
corretas em favor dos menores. Grande escândalo. Toda
a imprensa contra ele. Dias após foi premiado pelo
ONU (UNICEF) pela excelência da política por
ele desenvolvida para os menores (recebeu o diploma das mãos
de FHC).
"Nas ações adiante identificadas foram concedidas
liminares contra os respectivos prefeitos. Sou advogado deles
(...) O Prefeito de Barretos foi processado criminalmente
por duas vezes perante o TJSP. As duas denúncias contra
ele oferecidas pelo MP foram liminarmente rejeitadas
pelo TJSP.O Prefeito de Matão foi processado criminalmente
(uma vez) perante o TJSP que liminarmente rejeitou a denúncia
oferecida pelo MP. A rejeição das denúncias
– fato raríssimo, envergonha até
mesmo um promotor iniciante – se deu porque eram elas
manifestamente contrária à prova colhida.
"No Inquérito Civil Público 16/99 o MP investigou
o Prefeito de Morro Agudo porque comprou uma caneta importada
para o gabinete. (...) A compra estava formalmente em ordem.
O inquérito foi arquivado após roncar forte
na imprensa.
"(...) 4. Vamos à segunda questão que mais
interesse tem. Há dois inquéritos (na verdade,
mais de dois): a) o inquérito policial que investiga
crime; b) o inquérito civil público.
"Para que o Delegado de Polícia autue um inquérito
policial deve estar acompanhado de uma suspeita; para que o MP denuncie (ajuize
uma ação penal contra o réu) tem que
estar acompanhado de uma probabilidade;
para que o Juiz sentencie deve estar acompanhado de uma certeza. O ponto de
partida é a suspeita, passando pela probabilidade,
chegando na certeza.
"E no inquérito civil público ?
"Nada disso é exigido do MP para atuá-lo e
para propor a ação civil pública. No
seu artigo de hoje V. diz que o remédio para o injustiçado
é o ‘habeas corpus’. Não
há "habeas corpus" na ação civil pública.
O remédio é aguardar a sentença definitiva
que sairá daqui a cinco anos (mais ou menos) com o
decreto de indisponibilidade de bens, suspensão de
direitos políticos, o escárnio da imoralidade
etc.
"O que fazer ? a) estender ao inquérito civil público
e à ação civil pública o mesmo
regime jurídico do inquérito policial e da ação
penal (talvez seja o caso de estender o habeas corpus pq enfim
o réu da ação civil pública sofre
um ônus processual muito mais grave do da ação
penal. Você não acha ? b) responsabilizar civilmente
o Juiz e o Promotor de Justiça pelos seus excessos
(atualmente não pode)", conclui o ex-procurador.
Encerro repetindo uma preocupação que manifestei
no início da réplica: não se está
discutindo a questão da autonomia do MP. Essa autonomia
é fundamental para o exercício da democracia.
O que se discute são os limites aos quais têm
que se subordinar o procurador. Se um procurador difunde suspeitas,
arrebenta com a reputação de um inocente, de
que forma ele poderá ser punido por esse abuso de poder?
No dia em que esta resposta for clara, se terá um MP
muito mais forte, protegido contra os inimigos de fora, e
protegido contra os inimigos de dentro –o corporativismo
leviano de alguns procuradores mais interessados em preservar
seu poder do que em serem instrumentos de aprimoramento da
democracia.
Extraido
do Observatório da Imprensa
FIM
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