Isso é Telecomunicações, mercado e livre iniciativa!

Quer destruir algo ou alguém? Você precisa de alguém que possa atacar impunemente, escudado numa imunidade criada especificamente com a finalidade de garantir JUSTIÇA!
Lamentávelmente muitos operadores do DIREITO, desvirtuam a finalidade de seus cargos, para praticarem a ilegítima INJUSTIÇA.
Colocam-se acima da Lei, para atenderem interesses politícos e comerciais. BANDA PODRE em todos segmentos.
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Nós temos esperança e fé no
PT - Partido dos TrabalhadoresPT - Partido dos Trabalhadores
Acreditamos no direito ao TRABALHO e EMPREGO!


Já nas primeiras páginas da Bíblia, no Velho Testamento, encontramos esta lição admirável de que no primeiro julgamento que se realizou na Terra, ao réu foi garantido o direito de defesa: Deus não condenou Adão sem ouvi-lo. Pois que a defesa não é um privilégio. Tampouco uma conquista da humanidade. É um verdadeiro direito originário, contemporâneo do homem, e por isso inalienável.



AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM BRASÍLIA – DF


Ref.: ADENDO À DENÚNCIA PROTOCOLADA EM 30/07/2001, SOB O

Nº 1.16.000.000582/2001-06

SITEL – Sociedade Brasileira de Prestadores de Serviços de Teleinformações, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Rego Freitas, nº 63, 6º andar, conjunto 61-B, bairro República, CEP 01220-010, em São Paulo-SP, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.661.244/0001-15, neste ato representada pelo seu Presidente, Nelson Soares Carvalho, tendo encaminhado ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a denúncia em pauta, vem expor fato novo, e ao final requerer adicionalmente, o quanto segue:

1 - FATO NOVO

Após ter sido protocolada nesse Ministério a denúncia sobre a atuação da Superintendência de Serviços Públicos da ANATEL, na data de 30/07/2001, o signatário recebeu, daquela Agência, através do Ofício nº 104/2001/SPB/SUE/ANATEL, a Certidão cuja cópia anexamos ao presente.

Referida Certidão, referenciada no requerimento anterior como Anexo 14, evidentemente só foi emitida em virtude da declaração, nela contida, de que seriam tomadas medidas legais contra o Dr. Edmundo Antonio Matarazzo, no caso de nova omissão.

Entretanto, o Dr. Edmundo Antonio Matarazzo expediu o documento apenas em 24/07/01, o qual foi postado em 26/07/01, ou seja, mais de 50 (cinquenta) dias após o protocolo, quando a Lei 9.051 estabelece o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o fornecimento de Certidão, que já havia sido sonegada por duas vezes, conforme relatado.

2 - DO CONTEÚDO DA CERTIDÃO OBTIDA

Examinando-se a Certidão finalmente extraída da Superintendência de Serviços Públicos da ANATEL, constata-se:

2.1 - A ANATEL, até a presente data, só aprovou um número extremamente reduzido de "Prestações, Utilidades e Comodidades", aparentemente apenas aquelas encaminhadas para análise da Agência após 28 de fevereiro de 1999.

2.2. - A imensa maioria de tais serviços correlatos aos de telecomunicações, responsável por expressivas receitas, continuam sendo prestadas irregularmente, visto que Agência, num irrefutável reconhecimento de tal irregularidade, declara:

"... as demais Prestações, Comodidades e Utilidades do STFC prestado em regime público apresentadas pelas Prestadoras estão em fase final de estudos para eventual homologação por esta Agência, oportunidade em que será dado pleno conhecimento à sociedade."

Ora, a sociedade, mencionada pelo Dr. Edmundo Antonio Matarazzo, espera o cumprimento da obrigação de regularização de tais serviços desde 30 de junho de 1999, data fixada pela própria ANATEL em seu "REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO" e não cumprido pelo Dr. Edmundo Antonio Matarazzo, à frente da Superintendência de Serviços Públicos, órgão encarregado regimentalmente de tal tarefa.

Assim, por omissão inexplicável daquela Autoridade no cumprimento de seus deveres, as concessionárias do Serviço Telefônico Público Comutado, então privatizadas, vêm sendo beneficiadas, auferindo receitas expressivas, às quais não teriam direito, desde 30 de julho de 1999, ou seja, há mais de dois anos!

3 - UM EXEMPLO TÍPICO DE CONCESSIONÁRIA PRESTANDO SERVIÇOS DE OUTRA NATUREZA

Anexamos também, ao presente, cópia de página da lista telefônica de São Luís-MA, onde se constata estar a concessionária local, a Telecomunicações do Maranhão S/A. – TELMA, prestando os serviços de:

    • HORA CERTA
    • TELEDESPERTADOR
    • PLANTÃO DE FARMÁCIA
    • RESULTADO DE LOTERIAS,

totalmente estranhos ao objeto da concessão e em análise na ANATEL desde 28/02/1999.

Esta situação repete-se na maioria dos estados da Federação, e permite inferir ser o montante que vem sendo arrecadado no País, bastante expressivo.

4 - DO PEDIDO ADICIONAL

À luz do fato novo ocorrido, a SITEL requer, adicionalmente ao Pedido formulado no requerimento original, seja também a SPB/ANATEL instada a informar qual a receita adicional, derivada de tais serviços, que está sendo carreada aos cofres das empresas concessionárias dos serviços públicos de telefonia desde 30/06/99, data em que a ANATEL deveria ter-se manifestado quanto à aprovação ou não da prestação de cada um deles.

São Paulo, 22 de agosto de 2001

NELSON SOARES CARVALHO

Presidente da SITEL

Sociedade Brasileira de Prestadores

de Serviços de Teleleinformações

Anexos: - Ofício nº 104/2001/SPB/SUE/ANATEL, de 24/07/01

com Certidão anexa

- Cópia de página da Lista Telefônica de São Luiz-MA

 

Enquanto a ANATEL for uma República dentro da República, não se submetendo a ninguém, a excessão do Poder Judiciário, o usuário do Sistema Brasileiro de Telecomunicações estará sempre em situação totalmente desfavorável e submetido a toda sorte de arbitrariedades e ilegalidades.

É absolutamente necessário que o CONGRESSO NACIONAL no uso de suas atribuições, determine através de lei, que a CORREGEDORIA e OUVIDORIA das AGÊNCIAS NACIONAIS, sejam totalmente independentes, subordinadas ao TRIBUNAL DE CONTAS, ou ao MINISTÉRIO PÚBLICO.

A privatização foi feita no "GRITO" com dinheiro público do BNDES, dinheiro dos fundos de pensão de funcionários públicos, postergação de dívidas de fornecedores, golpe na compra de ações das linhas telefônicas, e calote nos provedores de serviço de valor adicionado 0900. A ação impetrada pelo MP de São Paulo deveria ser no mínimo averiguada pela CORREGEDORIA do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; trazer a tona a verdadeira percentagem de reclamações, pois um ardil criado, encerrou as atividades de um segmento que gerava mais de 10.000 empregos. Esta ação causou imensos danos ao país; foi planejada de forma a impedir que os provedores de serviços de valor adicionado se tornarem empresas espelhinho de telecomunicações. Deve-se observar que a ANATEL foi totalmente conivente, e mais, os superintendentes, gerentes e funcionários que não concordaram, foram sistematicamente substituidos em seus cargos.

As Agências atualmente em operação, estão constituidas de forma a perpetuar e encobrir sutilmente, as digamos: "atividade$ do$ governo$ anteriore$".

Pesquisem notícias de Daniel Dantas do Opportunity x MP - Ministério Público do Rio Grande do Sul, uma das pontas do ICEBERG!

Necessário se faz urgentemente da criação de uma ONG, através da qual o usuário possa efetuar, documentar e encaminhar suas reclamações, tanto para as Concessionárias, como para a ANATEL, de forma a impedir que a ANATEL continue encobrindo as arbitrariedades e ilegalidades das Concessionárias, comprove-se a omissão e/ou improbidade administrativa de seu conselho diretor e funcionários.

Que os Deputados e Senadores que cumprem o papel de defenderem seus eleitores, ajam como paladinos da justiça, e requeiram com urgência, uma CPI das Telecomunicações.

A sistemática atualmente adotada, foi tão bem urdida, é uma colcha resultante de tantos conchavos, que o cidadão comum é "morto" no cansaço, ou encaminha seus justos pleitos para o Sistema Judiciário, e aguarda que a Justiça seja feita, apesar de sua morosidade.

Observe: Uma ligação telefônica para um 0800 deveria aparecer em sua conta telefônica, mesmo que não cobrada, o que não ocorre. É sua palavra contra a deles; tente achar um e-mail por exemplo, no Site da BrasilTelecom; não existe, apenas formulários que não enviam cópia para o remetente, ou para um arquivo de reclamações na ANATEL. O Usuário está absolutamente desprotegido! E o que é mais grave, não tem a quem recorrer na esfera administrativa. Temos que parabenizar ao governo FHC pela gigantesca armadilha que arquitetou, construiu e tornou-se uma verdadeira DITADURA, um câncer dentro da Administração Federal.

As falcatruas que envolveram as privatizações estão em uma Caixa de Pandora; abri-la causara a maior comoção, pois nela repousa um dos mais vis e bem urdidos golpes aplicados ao povo Brasileiro. Mas esta abertura é necessária, pois representa expurgar os erros, tornar transparente um processo repulsivo e ignominioso, que continua a se perpetuar por tarifas absurdas e por uma agência, a ANATEL, que presta serviços de defesa das Concessionárias; sua existência é um deserviço ao BRASIL, como a história certamente mostrará. Citem algum caso onde a ANATEL tenha saído em defesa dos consumidores, não existe questionamento, como dizem os marginais: "ta tudo dominado", só prevalecem os interesses das concessionárias. Pesquisem notícias de compra e venda de ações de linhas telefônicas x MP - Ministério Público do Rio Grande do Sul, uma das pontas do ICEBERG!
Uma análise criteriosa, que descubra o PDCA das Privatizações, verificando o planejamento estratégico, beneficios e vantagens competitivas, SWOT; o porque de utilizar o Ministério Público e a Justiça Federal de São Paulo para paralisar centenas de empresas, fechando
12.000 postos de trabalho, e fazer a pseudo legalização do CONFISCO e BLOQUEIO dos valores a receber de todos PROVEDORES DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO por parte dos novos donos das recém privatizadas estatais; como um dos pontos do motor econômico para recurso das privatizações. Outro ponto que foi fundamental no MOTOR ECONÔMICO das PRIVATIZAÇÕES foi a compra das ações dos proprietários de linhas telefônicas de forma imoral e ilegal, por uma pequena fração do seu custo real.

UMA CPI da ANATEL certamente mostrara o MAR DE LAMA que foram as privatizações; a quebra do MONOPÓLIO teria sido saudável e eficiente, mas não, vender o patrimônio do BRASILEIRO, lesando-o de seus direitos, e embolsando uns milhõezinhos no exterior é o que deixou muitos CORRUPTOS felizes.

Poderíamos dizer que a PUTARIA é fantástica, mas estariamos ofendendo as PUTAS!
A baderna é grande, e os
PALADINO$ DA JU$TIÇA só funcionam movidos a $$GRANA$$, senão vejamos: os débeis mentais que foram contra o 0900 argumentando uma idiotice de interesses difusos; onde ficam? onde estão? quando deixam se perpetuar nas últimas decadas uma sobre taxação de 100% nos DDD's, que foi criada exclusivamente para restringir o tráfego em uma época em que a demanda era imensamente maior do que a procura.

Isto sim é interesse difuso; não é necessário se utilizar um IDEC para forjar algumas denúncias fajutas, levadas a um fajuto, para fazer uma JUSTiÇA FAJUTA; sem conversar, sem olhar a realidade dos números, separando "se necessário" o joio do trigo; permitindo a subsistência dos honestos.

A compra ilegal e imoral das ações por ridiculas frações do preço real, levando ao enriquecimento ilicito, isto também é INTERESSE DIFUSO; quantos milhões de cidadões foram lesados? Onde estava o Ministério Público nesta hora? que salvo minusculas e honrosas exceções atuou corretamente.

As ações do Ministério Público no caso do 0900 seguem um histórico que tem o mesmo rastro dos envolvidos nas aquisições das estatais; em seus paises de origem tiveram o mesmo "MODUS OPERANDI" na captura e motivação do
Ministério Público contra os Provedores de Serviços de Valor Adicionado 0900. A falcatrua e a certeza de impunidade era tão grande, que culminou numa Festa de Reveillon para o governo FHC no Rio de Janeiro patrocinada pela EMBRATEL, administrada pela futura falida e envolvida em graves escandalos (convenientemente abafados no Brasil) WorldCom e MCI.

 

 

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Nélson Soares Carvalho Presidente da SITEL - Sociedade Brasileira dos Prestadores de Serviço de Teleinformações.
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